STF forma maioria contra bancos em ação de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

STF forma maioria contra bancos em ação de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Vitória do governo pode evitar perdas de R$ 115 bilhões na arrecadação

AE

Seis ministros votaram pela tese

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na noite desta segunda-feira, maioria favorável à União e contrária às instituições financeiras no julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos. A vitória pode salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota. O cálculo foi feito com base nos últimos cinco anos de arrecadação - prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito. O valor considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

O julgamento tem mexido com as ações dos bancos nesta segunda-feira. O Banco do Brasil, que não será impactado com o julgamento, liderou os ganhos, enquanto o Santander, parte da ação no STF, liderou as perdas.

No entendimento da União, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20 de 1998, que definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.

Essa foi a linha adotada por Toffoli, que abriu uma divergência em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Toffoli afirmou em seu voto que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional. "A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras", argumentou o ministro. Até o momento, Toffoli foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras. Para os defensores dos contribuintes, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. Ou seja, alegam que o PIS/Cofins só pode incidir sobre o faturamento resultante da atividade principal das empresas.

 


Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895