Temer converte em lei isenção de pedágio para veículos de carga circulando vazios em rodovias

Temer converte em lei isenção de pedágio para veículos de carga circulando vazios em rodovias

Medida provisória havia sido adotada na negociação para o fim da greve, ocorrida em maio

AE

Greve dos caminhoneiros paralisou o Brasil

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O presidente da República, Michel Temer, converteu em lei três medidas provisórias do pacote de ações negociadas com caminhoneiros como forma de acabar com a greve da categoria em maio, que durou 11 dias. A sanção das três lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

A Lei 13.711/2018 estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

A Lei 13.712/2018 prevê pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhasse no período de folga durante a greve. A medida fixou dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada e R$ 900 para 12 horas. O texto sancionado veio com um veto, ao dispositivo que possibilitava atualização dos valores das indenizações por meio de decreto.

A Lei 13.713/2018 permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa.

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