Temer vai vetar Refis das pequenas empresas, diz presidente do Sebrae

Temer vai vetar Refis das pequenas empresas, diz presidente do Sebrae

Segundo Guilherme Afif Domingos, veto ocorreu para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal

AE

Segundo Guilherme Afif Domingos, veto ocorreu para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal

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O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou nesta sexta-feira, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Em seguida, o presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), José Aníbal, chegou ao escritório de Temer na zona sul de São Paulo para uma reunião com o presidente da República. Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com o peemedebista no escritório, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas "técnicas"e econômicas". "Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão", explicou.

"Então, na segunda-feira, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda (Henrique Meirelles) e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico." Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

A informação de que Temer vetaria o projeto foi antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início desta semana. O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência. Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir aprovação da Previdência em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos à proposta.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

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