Tire suas dúvidas sobre declaração do IR 2023

Tire suas dúvidas sobre declaração do IR 2023

Celso Luft, contador e conselheiro do CRC-RS diz como o contribuinte ir se preparando para prestar contas para o leão

Correio do Povo

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A Receita Federal deve divulgar as regras para declarar o Imposto de Renda 2023 - ano base 2022 - somente na segunda quinzena de fevereiro. No entanto, a tabela, que está sem correção desde 2015, vai ampliar número de contribuintes. Como ainda não ocorreram alterações, vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. 

No ano passado, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração. O prazo de entrega foi ampliado de março até o fim de maio. Ainda não se sabe quantos prestarão contas ao leão em 2023, mas quem ganhou um salário mínimo e meio em 2022 - R$ 1.818 - segue isento e não precisa declarar este ano. A Receita Federal geralmente libera o programa do Imposto de Renda 2023 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da declaração. 

O Correio do Povo entrevistou Celso Luft, contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), para esclarecer dúvidas e, assim, ajudar a quem quiser ir se organizando para fazer a declaração. Pois, quanto mais cedo entregar a declaração, mais rápida será a restituição do imposto (caso tenha dinheiro a restituir, claro).

Correio do Povo -  Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?

Celso Luft - A Receita Federal ainda não definiu as regras para a entrega do IRPF 23 ano base 22. Normalmente, faz uma divulgação na segunda quinzena de fevereiro de cada ano. Mas como não houve reajuste na tabela do IRRF, as regras devem ser mantidas, logo:

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2023, ano-calendário 2022, estão aqueles que:
I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
III- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
IV- Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2022, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

CP - Quando acontece a declaração do IR em 2023?

CL - O prazo normal da entrega das declarações tem início em 1º de março de cada ano e deverá ir até 28 de abril, último dia útil do mês de abril.

CP - O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

CL -  A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

CP - O que de fato precisa ser declarado no IR?

CL - Vou apontar alguns itens importantes para ajudar o contribuinte.
Principais  documentos: 
    • cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;
    • comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
    • informações e documentos de outras rendas percebidas em 2022 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
    • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
    • documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2022 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
    • documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2022;
    • para os profissionais liberais o livro caixa e os DARF’s do carnê leão web;
    • extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
    • comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;
    • recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2022.
Observação: quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados etc.) todos os documentos acima solicitados se estendem a eles também. 

CP - Quais são os cuidados ao se declarar o IR? 

CL - Ler com atenção as novidades, que sempre estão disponíveis ao abrir o programa de entrega da Declaração do Imposto de Renda, digitar exatamente o que conta nos comprovantes de rendimentos que as empresas, bancos e instituições financeiras encaminham ou estão disponíveis em seus sites. Pois, ao digitar por exemplo um rendimento de R$ 10.000,00 e for digitado um “zero” a mais, R$ 100.000,00, vai causar um imposto de renda devido bem superior ao que você iria pagar. Portanto, escolha um horário tranquilo para fazer a sua declaração.  Essa é a dica principal!

CP -  Qual a expectativa de atualização na tabela do IR?

CL - Gostaria de ter essa resposta, pois estamos aguardando desde 2015 sem reajuste. Mas pelo anúncio do novo Governo, deve vir uma reforma tributária e conforme citado o reajuste da tabela estaria nesse escopo.


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