TJ-RS reduz indenização da Ford ao RS em 85%

TJ-RS reduz indenização da Ford ao RS em 85%

Desembargador considerou responsabilidade do governo da época pelo fim do contrato

Mauren Xavier

TJ-RS atribuiu responsabilidade por fim do contrato ao governo

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Após mais de quatro horas de sessão, nesta quarta-feira, os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), em Porto Alegre, aceitaram parcialmente a condenação da Ford por ter desistido de instalar a sua filial no município de Guaíba, em 1999. A sentença em 1º grau previa que a montadora indenizasse o RS em R$ 160 milhões (valor sem atualização). Porém, o relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, estipulou o valor em R$ 22,7 milhões (85% da sentença original), que é apenas parte da primeira parcela do financiamento da empresa com o Banrisul. O valor será atualizado em 6% de juros até 2003 e deste ano até 2015, em 12%, além da correção do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).

A decisão, considerada pelos desembargadores como uma das mais importantes da história jurídica do Estado, deverá ser publicada nesta quinta. Ambas as partes (empresa e governo do Estado) poderão recorrer, mas ao Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o advogado da Ford, Humberto Bergmann Ávila, o resultado pode ser considerado satisfatório por dois motivos. Primeiro, porque o valor foi reduzido em mais de 80% da sentença inicial. Segundo, porque os desembargadores responsabilizaram o governo do Estado da época pelo rompimento do contrato.

Em nome da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Gustavo Petry avaliou o resultado como uma “vitória com gosto de derrota”. Ele disse que após a publicação, a decisão será avaliada com cautela.

A sessão da 21ª Câmara Cível começou às 14h, com a leitura da sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em maio de 2013. Depois se manifestaram os representantes da Ford e do governo do Estado. Em seguida, foi lida a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que aceitou a sentença. Então, coube ao relator fazer a sua explanação, que durou mais de duas horas.

Entre outros apontamentos, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou que a atitude do governo estadual (na época sob o comando de Olívio Dutra) de revisar o contrato com a empresa, que havia sido firmado menos de um ano antes, como decisório para afastar a montadora. Além do que, na época, a Ford era assediada por outros estados. A montadora firmou acordo com o RS em 1998. No ano seguinte, a empresa rompeu o contrato e instalou a sua fábrica na Bahia.

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