TJ-RS reduz indenização da Ford ao RS em 85%
Desembargador considerou responsabilidade do governo da época pelo fim do contrato
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A decisão, considerada pelos desembargadores como uma das mais importantes da história jurídica do Estado, deverá ser publicada nesta quinta. Ambas as partes (empresa e governo do Estado) poderão recorrer, mas ao Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o advogado da Ford, Humberto Bergmann Ávila, o resultado pode ser considerado satisfatório por dois motivos. Primeiro, porque o valor foi reduzido em mais de 80% da sentença inicial. Segundo, porque os desembargadores responsabilizaram o governo do Estado da época pelo rompimento do contrato.
Em nome da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Gustavo Petry avaliou o resultado como uma “vitória com gosto de derrota”. Ele disse que após a publicação, a decisão será avaliada com cautela.
A sessão da 21ª Câmara Cível começou às 14h, com a leitura da sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em maio de 2013. Depois se manifestaram os representantes da Ford e do governo do Estado. Em seguida, foi lida a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que aceitou a sentença. Então, coube ao relator fazer a sua explanação, que durou mais de duas horas.
Entre outros apontamentos, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou que a atitude do governo estadual (na época sob o comando de Olívio Dutra) de revisar o contrato com a empresa, que havia sido firmado menos de um ano antes, como decisório para afastar a montadora. Além do que, na época, a Ford era assediada por outros estados. A montadora firmou acordo com o RS em 1998. No ano seguinte, a empresa rompeu o contrato e instalou a sua fábrica na Bahia.