Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões de contas bancárias
Reconhecimento da identidade de gênero foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União
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De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante "não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente."