No final de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido todos os procedimentos relacionados à licitação do trem-bala até que a ANTT regularizasse todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.
Na análise do desembargador do TRF, a decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada considerando que havia uma indevida prioridade do governo em licitar o trem-bala em relação ao leilão das linhas de ônibus. O desembargador, entretanto, argumentou que, apesar da "notória lentidão" do governo, não é claramente demonstrado em que ponto a licitação do trem-bala prejudicaria o processo de regularização das concessões das linhas de ônibus.