Economia

Troca de presentes de Natal movimenta comércio na Capital

Procedimento não é obrigatório, mas lojistas dizem que ajuda a manter clientes

Edemar Antunes da Silva trocou calçados
Edemar Antunes da Silva trocou calçados Foto : Antônio Sobral
O primeiro dia útil pós-feriado de Natal foi de movimento acentuado no comércio de Porto Alegre devido às trocas de presentes. A maioria das devoluções ocorre devido ao tamanho errado da roupa ou do sapato, mas há também problemas em equipamentos eletrônicos e em brinquedos. O Código de Defesa do Consumidor garante a troca apenas em caso de defeito, mas é aconselhável que o consumidor seja informado disso. No entanto, a maioria dos estabelecimentos costuma trocar para garantir o retorno do cliente e fidelizá-lo. Os lojistas acreditam que a prática, além de atender a uma necessidade dos clientes, é uma maneira de vender mais alguns itens com o retorno à loja.

Edemar Antunes da Silva aproveitou a folga no trabalho para trocar um par de tênis e duas sandálias rasteirinhas. "Esperei passar as festas e achei que fosse ter menos movimento. Ganhei da minha esposa um tênis e não serviu, também dei dois pares de sandália tipo rasteirinha para ela e errei no número", disse. Silva saiu da loja satisfeito com o atendimento e, especialmente, porque conseguiu substituir os itens.

O gerente da loja de calçados e roupas esportivas Clóvis Prates está acostumado com as trocas e, segundo ele, no Natal não seria diferente. "É uma prática nossa atender as necessidades do cliente e uma maneira de fidelizá-los", salientou.

Para o presidente do Fórum de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, a substituição dos presentes já faz parte da cultura e dos costumes tanto de consumidores como dos lojistas. Mas é preciso que o cliente fique atento porque a troca não é uma obrigação legal, exceto em caso de defeito.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis. Se, em 30 dias, não houver solução para o problema, o consumidor pode exigir a troca ou o cancelamento da compra, e reaver o valor pago. Se o defeito comprometer a qualidade ou as características e, sendo este um bem essencial, o consumidor pode exigir imediatamente a troca do item, assim como a restituição do que foi pago.

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