A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) registrou o aumento das ações relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dados consolidados de 2024 e do primeiro trimestre de 2025, referentes ao primeiro grau, são os maiores dos últimos cinco anos.
Em 2024, foram 5.381 processos referentes a doenças ocupacionais, aumento de 35% em comparação ao ano anterior. No mesmo período, foram ajuizadas 5.642 ações relativas a acidentes de trabalho. Trata-se de um crescimento de 14% em relação a 2023. Um processo pode ter os dois pedidos, tanto de acidente de trabalho, quanto de doenças ocupacionais.
O crescimento se mantém nos dados mais recentes de 2025. Considerando apenas o primeiro trimestre, houve alta de 34,8% nos casos de doenças ocupacionais e de 23,8% nos processos de acidente de trabalho, em comparação com o primeiro trimestre de 2024. Os números revelam que cada vez mais trabalhadores buscam a Justiça para reparar danos sofridos em decorrência do ambiente laboral.
“Os acidentes de trabalho no Brasil, há muito, têm sido uma chaga social”, sustenta o titular da 30ª VT de Porto Alegre, o juiz Rui Ferreira dos Santos. Conforme o magistrado, os dados estatísticos evidenciam que os números de ações judiciais por acidentes e doenças ocupacionais não retratam a verdadeira dimensão do problema. Entre os motivos para essa disparidade estão o desconhecimento de direitos por parte dos trabalhadores e o descaso de empregadores com as normas de saúde e segurança.
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“Faltam legislação rígida, fiscalização eficiente, treinamentos reais, e não apenas documentos formais, e seriedade na prevenção de acidentes. A terceirização a qualquer custo, por igual, tem aumentado sobremaneira esses índices”, analisa Rui. O juiz acrescenta que os acidentes e doenças também causam impactos previdenciários e sociais expressivos.
Titular da 6ª VT de Caxias do Sul, o juiz Marcelo Silva Porto destaca que o crescimento do número de demandas relacionadas a acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais "decorre da manutenção do descumprimento, pelos empregadores, de regras mínimas vinculadas à Saúde e Segurança em geral (NRs), e pela falta de treinamento efetivo dos trabalhadores (conhecimento do que deve e não deve ser feito), desvio de função, excesso de jornada e desatenção aos riscos psicossociais."
Na Justiça do Trabalho gaúcha, existem duas unidades judiciárias especializadas em julgar processos que envolvem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.