CGU identifica pagamento de bolsas do Prouni a alunos mortos

CGU identifica pagamento de bolsas do Prouni a alunos mortos

Além disso, outros beneficiados estavam fora da faixa de renda indicada

Correio do Povo

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou, após auditoria, o pagamento e a liberação de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para alunos mortos. Os auditores fizeram um cruzamento de dados entre o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) com o sistema de dados do Prouni.

A auditoria analisou mecanismos de controle interno para concessão e manutenção das bolsas e a consistência dos dados inseridos no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni). A Controladoria também verificou o cumprimento das condicionalidades do programa, além da frequência e do desempenho acadêmico dos bolsistas. A investigação envolveu 291 fiscalizações, além da análise de dados do SisProUni, entre os anos de 2005 e 2012.

Também houve problemas na alimentação dos dados do SisProUni pelas instituições de ensino, bolsistas com desempenho acadêmico inferior ao estipulado, inconsistência no que a instituição informava sobre bolsas do ProUni e as vagas efetivamente oferecidas no vestibular, entre outros.

Além disso, outros beneficiados estavam fora da faixa de renda indicada e alguns continuavam inseridos como recebedores mesmo com o curso concluído.

As constatações do relatório foram apresentadas ao Ministério da Educação (MEC), gestor federal do programa. A CGU fez recomendações para aprimorar o controle das informações do SisProUni e melhorar a gestão do programa. Em resposta, o MEC tem aumentado o controle das informações fornecidas pelas instituições de ensino, assim como realizado auditorias periódicas no SisProUni. Houve também a criação de lista de espera com o objetivo de diminuir a quantidade de bolsas ociosas.

O MEC promoveu, ainda, a isenção fiscal proporcional à ocupação efetiva das bolsas (Lei 12.431/11) e a inovação na legislação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Lei 12.202/10. Todas as recomendações estão sendo monitoradas pela CGU.



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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895