Cpers rejeita ampliar escolas cívico-militares

Cpers rejeita ampliar escolas cívico-militares

Sindicato dos educadores ingressará na Justiça, considerando PL inconstitucional e contrário à LDB

Correio do Povo

Em sessão tensa na AL, dia 9/4, deputados aprovaram o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado

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Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado, recém aprovado na Assembleia Legislativa (AL), na Capital, contraria o princípio da gestão democrática da Educação. A avaliação é do Cpers/Sindicato, ao informar que vai ingressar na Justiça contra a ampliação desse modelo de oferta de ensino público.

“Controverso, excludente e já, comprovadamente, fracassado”, é como o Cpers – entidade que representa os profissionais da Educação estadual do RS – define o PL 344/2023, que foi aprovado pelos deputados (30 favoráveis e 14 contrários) nesta semana (em 9/4) na AL. O projeto, proposto pelo deputado estadual delegado Zucco, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado. Antes da sessão plenária, representantes do sindicato entregaram pareceres jurídicos a líderes de bancadas, indicando a ilegalidade do projeto. Por isso, a entidade dos educadores revela que, ao longo das próximas semanas, a proposta deve ser alvo de ações na esfera jurídica. A respeito dessa questão, a Secretaria Estadual da Educação ainda não se manifestou.

O Cpers considera o PL inconstitucional, por contrariar as normas da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que rege o ensino em todo território nacional. A entidade afirma que o projeto seria uma forma de “retomar”, em nível estadual, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), criado em 2019, no mandato do presidente Jair Bolsonaro; e revogado pelo presidente Lula, por contrariar as mesmas diretrizes e promover desvio de função das atividades das forças armadas. Na prática, o PL aprovado na AL permite que o Estado mantenha as escolas cívico-militares criadas no RS durante a vigência do Pecim, que, atualmente, não têm respaldo legislativo.

Decisão judicial

As adesões ao Pecim por escolas estaduais foram interrompidas, mesmo antes de sua extinção. Em novembro/2022, o Tribunal de Justiça do RS decidiu pela suspensão da adesão de novas escolas ao programa. O entendimento é que o decreto fere duas leis: a LDB, de nível nacional, que prevê gestão democrática do ensino; e a Lei Estadual 10.576/95, que institui autonomia na gestão administrativa escolar.




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