Educação Digital integra o currículo do Ensino Fundamental e Médio
Com aval do Congresso, segue válido o ensino de leitura e escrita em ambiente digital e de computação, programação, robótica e outras competências digitais
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O veto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a um dos itens da Lei 14.533, de 2023, que criou a Política Nacional de Educação Digital (Pned), foi derrubado na última semana (em 14/12) pelo Congresso Nacional.
Com a medida, após a derrubada do veto, segue válida a determinação de que a Educação Digital deve integrar a grade curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no país, com foco na leitura e escrita em ambiente digital; e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais. Essa lei teve origem no PL 4.513/2020, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2022.
Outros vetos do presidente Lula foram mantidos. Como o relacionado à prioridade para programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. E, além deste, manteve-se vetado o trecho de alteração à Política Nacional do Livro, para a definição de livro como a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico – inclusive os distribuídos pela Internet, sem a necessidade de transferência de posse ou de propriedade – ou os impressos no sistema braile.
A legislação
Institui a Política Nacional de Educação Digital, que se articula com outros programas e políticas de inovação e tecnologia no ensino, com apoio técnico ou financeiro do governo federal.
A política nacional foca em objetivos de inclusão, letramento, capacitação e pesquisa.
- Inclusão Digital: Acesso à tecnologia e informação digital.
- Educação Digital: Garantia de desenvolvimento em letramento digital e informacional.
- Capacitação e Especialização Digital: Voltadas ao fornecimento de conhecimento tecnológico para o mercado de trabalho.
- Pesquisa Científica em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): Ação em produção de novos conhecimentos.