Juiz manda estudantes desocuparem escolas de rede estadual em Porto Alegre

Juiz manda estudantes desocuparem escolas de rede estadual em Porto Alegre

Magistrado proíbe manifestações que possam prejudicar as atividades educacionais, mas permite processo de conciliação

Rádio Guaíba

No despacho, o magistrado proíbe manifestações que possam prejudicar as atividades educacionais, entretanto medida não impede a continuidade do processo de conciliação

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O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nessa terça-feira que os estudantes que ocuparam escolas da rede pública estadual liberem o acesso aos estabelecimentos de ensino, permitindo a retomada do ano letivo. O pedido de liminar de reintegração de posse, que havia sido apresentado na segunda-feira pela Procuradoria-Geral do Estado, não deve ter efeito prático, já que, antes de a ordem judicial ser divulgada, representantes dos alunos e do governo fecharam um acordo em torno das desocupações dos colégios e do saguão da Assembleia Legislativa, tomado pelos manifestantes desde a tarde de segunda-feira.

No despacho, o juiz proíbe manifestações que possam prejudicar as atividades educacionais, mas deixa claro que a medida não impede a continuidade do processo de conciliação, iniciado na semana passada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Já o Estado reiterou que se dispõe a chegar a um acordo com os movimentos de estudantes e com o Cpers Sindicato. Para isso, duas audiências foram marcadas para esta quarta no Cejusc: às 10h, com representantes dos estudantes, e às 16h30min, com o Comando de Greve do magistério.

O governo reconhecia 110 escolas ocupadas, enquanto o movimento dizia serem cerca de 160, em todo o Rio Grande do Sul. O juiz também comentou considerar “louvável” a motivação das ocupações, que exigem melhorias na rede pública de ensino, mas observou que a estratégia não pode seguir impedindo estudantes e professores de retomar as aulas, caso desejem. ”A via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito”, afirmou.



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