Lei determina que renda familiar será critério de desempate em vestibular
Instituições públicas de ensino superior darão prioridade ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos
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O texto determina que, "no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial". A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (DOU).