Lei proíbe a partir de agora alimentos ultraprocesssados em escolas municipais

Lei proíbe a partir de agora alimentos ultraprocesssados em escolas municipais

Legislação visa qualificar a merenda escolar no município

Fred Marcovici

publicidade

A Câmara de Uruguaiana aprovou legislação que proíbe a oferta, venda e a comercialização de alimentos ultraprocessados em estabelecimentos escolares da rede pública municipal de educação.

A matéria, segundo os autores, médico Paulo Kleinubing e Clemente Corrêa, favorece a ações efetivas da administração pública para a garantia de alimentação saudável nos 32 educandários do município.

Alimentos ultraprocessados são aqueles produtos industrializados que contém ingredientes em sua composição como adição de corantes, aromatizantes, estabilizantes, emulsificantes, conservantes, realçadores de sabor, além de alto teor de açúcares, gorduras saturadas, sódio e outros aditivos químicos.

São exemplos os salgadinhos de pacote, os refrigerantes, as pizzas congeladas e as salsichas, entre tantos.

Conforme o projeto, os estabelecimentos escolares deverão oferecer aos estudantes opções de alimentos saudáveis e nutritivos, como frutas, verduras, legumes, grãos integrais, proteínas magras e laticínios com baixo teor de gordura.

Também fica estabelecido o incentivo ao consumo de alimentos frescos e a realização de palestras ou cursos de capacitação sobre alimentação saudável no ambiente escolar e/ou sobre educação alimentar e nutricional.

Os legisladores destacam a preocupação com a crescente obesidade infantil, sendo frequentemente associada ao consumo excessivo de alimentos ultraprocessados.

“A escola desempenha um papel fundamental na formação dos hábitos alimentares das crianças e adolescentes, assim é essencial criar um ambiente que promova escolhas saudáveis”, justificou Corrêa.




Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895