MEC divulga regras para adesão ao Tempo Integral

MEC divulga regras para adesão ao Tempo Integral

Escolas que tiverem interesse devem buscar o Programa por meio do Simec, até 31/8

Correio do Povo

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As regras para adesão ao Programa Escola em Tempo Integral foram divulgadas nesta semana (em 2/8) pelo Ministério da Educação (MEC), via a Portaria nº 1.495/2023, publicada no Diário Oficial da União. Assim, entes federativos têm até 31/8 para aderir, voluntariamente, ao cronograma, através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Posteriormente, entre 1º/9 e 15/10, estados e municípios deverão oficializar o pacto de metas e de recebimento de repasses com o MEC. A previsão mínima para investimento federal é de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral no Ensino Básico (dos anos iniciais do Ensino Fundamental até o término do Ensino Médio).

A meta estabelecida pelo MEC é a ampliação da oferta desta modalidade, em 1 milhão de matrículas em todo o país, entre os anos de 2023 e 2024. E até 2026, o objetivo é alcançar, aproximadamente, 3,2 milhões de matrículas, com um investimento total de R$ 4 bilhões.

Para distribuição dos valores, cada ente terá cálculo próprio, estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O pagamento será acertado em duas parcelas. 
O investimento será pago de acordo com: o número de matrículas, o valor calculado especificamente para aquele ente federativo e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede de ensino.

O pagamento da primeira parcela será feito até 31/12. No próximo ano, os estados e municípios contemplados deverão declarar a efetivação das matrículas, entre 1º/1 e 1º/3/2024, para, só então, receberem o pagamento da segunda parcela. 

Para que se configure como uma escola do Programa de Ensino em Tempo Integral, a instituição precisa ofertar atividades escolares em, no mínimo, 7h diárias ou 35h semanais, distribuídas em dois turnos. De acordo com o MEC, a política também conta com estratégias de assistência técnica para assegurar o direito de uma formação de qualidade, com diversidade educativa, cultural, científica, tecnológica e esportiva.

Cronograma

  • Adesão: 2/8 a 31/8.
  • Pactuação: 1º/9 a 15/10.
  • Redistribuição de matrículas não pactuadas dentro do prazo: 16/10 a 31/10.
  • Transferência da 1ª parcela aos entes: até 31/12/2023.
  • Declaração de matrículas: entre 1º/1/2024 a 1º/3/2024.
  • Pagamento da 2ª parcela, após declaração: 30/6/2024.
  • O registro das matrículas no Censo Escolar será conforme cronograma do Censo.




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