Pacto pela Retomada de Obras: MEC publica instruções para participação

Pacto pela Retomada de Obras: MEC publica instruções para participação

Portaria orienta estados com interesse em retomar projetos com auxílio financeiro do governo federal

Correio do Povo

Para a retomada das obras é preciso manifestar interesse, em até 60 dias, após a publicação da portaria

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Com o objetivo de retomar obras paralisadas ou inacabadas no país, uma portaria foi lançada. Funcionará como “manual de instruções” para estados com interesse em prosseguir projetos, contando com o auxílio financeiro e técnico do governo federal, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O documento foi publicado pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Diário Oficial da União, na última semana (em 12/7). A Portaria conjunta nº 82 detalha as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos, no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.174. 

A publicação delimita as condições de prioridade para a retomada das obras, conforme os maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) na data de publicação da MP. Em caso de percentuais iguais, a prioridade será da obra paralisada há mais tempo. Mas o FNDE poderá eleger serviços prioritários em escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física.

Para a retomada das obras, é necessário que haja manifestação de interesse, no prazo de até 60 dias após a publicação da portaria. Sendo que o FNDE poderá prorrogar esse tempo por mais 60 dias. E após finalizado o período para a demonstração do interesse, será divulgada a relação de obras para as quais foi firmada a manifestação de interesse para a repactuação.

A diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, explica que esse trabalho terá foco na qualificação da educação brasileira. E acrescenta que a portaria é um pontapé inicial para colocar essa ação em prática.

 

Instruções

  • Obras Inacabadas: Existe um instrumento jurídico estabelecido entre FNDE e ente federativo, em caso de processo vencido e ainda sem conclusão.
  • Obras Paralisadas: O instrumento jurídico entre o Fundo e o estado ainda está ativo, mas houve omissão de ordem de serviço. Assim, o ente beneficiário registrou a não evolução na execução dos serviços.




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