Poupança visa incentivar jovens do Ensino Médio
MP institui bolsa federal, para reduzir evasão a assegurar estudos. Parte do recurso será mensal; e outra, ao final de cada etapa letiva
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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Medida Provisória (MP) 1.198, que institui a poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do Ensino Médio no país. A iniciativa, que tinha sido antecipada pelo governo federal dia 14/11, busca reduzir a evasão e estimular a conclusão dessa fase escolar entre jovens de baixa renda.
O governo considera que a finalização do Ensino Médio é um dos principais fatores para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. “Vamos criar as condições. Vamos dar incentivo para que o jovem saiba que estamos pensando no futuro dele e da família dele”, ressalta o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro da Educação, Camilo Santana, assinala que o 1º ano é que apresenta as maiores taxas de evasão, abandono e reprovação. “Perdemos, hoje, milhares de jovens, que abandonam a escola, às vezes, por necessidade de trabalhar desde cedo. Essa bolsa prevê que parte do recurso o aluno vai receber todo mês; e uma outra, ficará como poupança, para o fim de cada etapa letiva”, explica.
A definição de valores, formas de pagamento e demais critérios de operacionalização ocorrerá em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda. Mas já foi definido que o benefício será destinado aos alunos que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais, entre outras determinações.
Requisitos
- Acesso: O aluno precisa ter frequência escolar mínima, garantir aprovação ao fim do ano letivo e se matricular no ano seguinte (quando for o caso).
- Exames: A regra para obter a poupança também exige participação do estudante em testagens nacionais, como o Enem.
- Renda: A poupança não integra o cálculo da renda familiar para fins de outros benefícios.
- Receitas: O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. Reforça a atual legislação, que prevê recursos do pré-sal, prioritariamente para a Educação pública e a redução das desigualdades.
- Fundo: A União fica autorizada a aportar até R$ 20 bilhões, no fundo que implementará a poupança ao longo do Programa.