Sistema de cotas avança no Rio Grande do Sul
Ainda que algumas Instituições tenham comissões, elas apontam os editais de ingresso como garantia
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Mesmo com a aprovação da Lei 12.711 (que definiu o sistema de cotas) ainda há muitos desafios a serem enfrentados. Nesta matéria, os relatos das instituições mostram o panorama no RS e no país e, especialmente, como são tratados os casos de estudantes que tentam burlar a legislação, que completa cinco anos neste mês.
Panorama é diversificado no país
• Em 2013, foram completados 10 anos da experiência com cotas da Universidade Estadual do RJ (Uerj), uma das pioneiras no país. De 2003 a 2012, já ingressaram, pelo sistema de cotas, 8.759 estudantes. Destes, 4.146 são negros autodeclarados, outros 4.484 usaram o critério de renda, enquanto 129 pelo percentual de portadores de deficiência e índios.
• Na Unicamp (SP), o sistema de bonificação oferece 20 pontos ao candidato que se autodeclarar PPI e mais 60 para os que pedem acesso por ter baixa renda. Porém, a média de nota da universidade de Campinas é de 500 pontos, chegando a 700 pontos em cursos como o de Medicina. O resultado é um índice baixo de negros, pardos ou índios que acessaram a Universidade. Desde 2003, quando o modelo foi adotado, o percentual variou entre o mínimo de 10,7% no primeiro ano, e o máximo de 16%, em 2005. Em 2013, apenas 13,2% de PPIs entraram na Unicamp.
• No 2º semestre de 2004, a Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição de Ensino Superior federal no país a adotar as cotas raciais como política de ação afirmativa. À época, reservaram-se 20% das vagas para quem se autodeclarasse como PPI.
• Pioneira no debate, a Universidade de São Paulo (USP) foi a última das grandes universidades a adotar a cota racial. A instituição paulista decidiu implantar, a partir de 2018, sistema similar ao estipulado pela Lei de Cotas. O Conselho Universitário da USP aprovou, no início de julho, que, a partir do próximo ano, serão reservadas 37% das vagas de cada unidade de ensino e pesquisa para alunos egressos de escolas públicas; em 2019, a porcentagem deverá ser de 40% de vagas reservadas em cada curso de graduação; para 2020, a reserva deverá ser de 45% em cada curso e turno de aulas; e no ingresso de 2021 e anos subsequentes, o índice passará a 50%, por curso e turno.