TRF4 impede que Unipampa aplique benefício “regional” como método de seleção

TRF4 impede que Unipampa aplique benefício “regional” como método de seleção

Decisão favorece estudante baiano, que tentou entrar na universidade da Fronteira, e não conseguiu


Rádio Guaíba

Decisão favorece estudante baiano, que tentou entrar na universidade da Fronteira, e não conseguiu

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proibiu a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), de Uruguaiana, de estabelecer um método de inclusão regional de estudantes. De acordo com o processo, isso impediu um candidato baiano de ingressar na instituição. A 4° Turma da Corte confirmou a decisão de primeiro grau.

O estudante, natural de Itabuna, contou em ação ajuizada na Justiça Federal que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2016 pretendendo concorrer ao curso de Medicina. Após a abertura do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ter disponibilizado 29 vagas de ampla concorrência para o bacharelado de Medicina no Campus Uruguaiana, ele afirmou que a universidade adotou um critério que concedia bônus de 20% na nota final da classificação no vestibular para candidatos do Ensino Médio oriundos de alguns municípios gaúchos.

O estudante alegou que a medida feria o princípio constitucional de isonomia no acesso à educação. Após a Justiça Federal ter determinado a reclassificação dos candidatos sem a aplicação do critério regional, a Unipampa apelou ao tribunal alegando que a bonificação de 20% na nota não viola a isonomia, mas serve para reduzir a desigualdade regional. A Turma negou o pedido, por unanimidade.

O relator do acórdão, desembargador federal Rogerio Favreto, declarou que “a metodologia de seleção diferenciada deve levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com a finalidade de inclusão social da camada da população mais carente de recursos”. O magistrado ressaltou que o critério adotado pela Unipampa privilegia alunos somente em razão da área territorial em que estão localizados e desvaloriza as aptidões intelectuais, inviabilizando o acesso a interessados de outras regiões.

“O critério da bonificação decorrente da inclusão regional infringe os preceitos constitucionais da igualdade, proporcionalidade e da livre concorrência para acesso aos cursos ofertados por instituições de ensino superior, além de afrontar a Constituição Federal, que veda ao ente público criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, concluiu Favreto.




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