Segundo o autor, a intenção do projeto é garantir a segurança de usuários que se deslocam ou residem em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus. De acordo com a proposta, modificada por emenda aprovada do próprio autor, a possibilidade de os ônibus pararem fora dos pontos não se aplica aos seguintes horários das linhas convencionais: de segundas a sextas-feiras, das 5h às 22 horas, e, nos domingos e feriados, das 6h às 21h.
Pela emenda aprovada, também não será permitido aos ônibus pararem em local diferente dos pontos nas áreas da II Perimetral (ruas e avenidas José de Alencar, Silva Só, Félix da Cunha, Mariante, Azenha, Princesa Isabel, Goethe, Farrapos e São Pedro), às margens do Guaíba, nos corredores e faixas exclusivas de ônibus e quando conflitar com a legislação de trânsito, especialmente no tocante à circulação e parada de veículos.