O conselho pretendia não inscrever médicos sem a revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras e sem o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa. Durante a tramitação do processo, dois pedidos de liminares foram negados.
Para o magistrado, a ação perdeu o objeto após a conversão, em lei, da medida provisória que criou o programa, já que a responsabilidade sobre o registro dos intercambistas passou a ser do Ministério da Saúde. Tanto o Cremers quanto o Ministério Público Federal concordaram com a extinção do processo. Ainda assim, cabe recurso ao TRF4.