A ação judicial que pedia fiscalização imediata do transporte por aplicativos e também indenização aos 3.910 taxistas da Capital, que tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, foi extinta pela Justiça esta semana. A justificativa, conforme o Poder Judiciário, foi “litispendência” (estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro).
Em outras palavras, a ação judicial foi extinta pois existe outra ação, com os mesmos pedidos, que está tramitando na 14ª Vara Cível. A decisão foi da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva. A ação da 14ª Vara Cível foi ajuizada em 25 de maio de 2016 e tem como partes o Sintáxi, a EPTC e a Uber. Em 7 de agosto deste ano ocorreu a última movimentação do processo, que diz “conclusos para julgamento”, o que significa que a ação está com o juiz.
Ainda na decisão, consta a manifestação da Uber, que menciona que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) diz que a atividade da Uber está prevista em leis federais e amparada pela Constituição. Alega que o táxi não é a única modalidade de transporte individual prevista no Brasil. “A Uber cumpre a legislação municipal e solicitou o cadastro junto à EPTC em 2 de junho de 2017, em atendimento ao art.2º do decreto 19.700/2017”, informou a empresa.
A EPTC também se manifestou sobre esta ação, antes de ser extinta, informando que a lei municipal 12.162/2016, regulamentação pelo decreto 19.700/2017 carece de aprimoramentos e está paulatinamente sendo desenvolvida. Com relação às vistorias, o projeto autoriza, de forma expressa, a terceirização do serviço a oficinas credenciadas. A implementação desses procedimentos depende de aprovação da Câmara de Vereadores com previsão de votação até o fim do mês.
Ação judicial sobre transportes por apps em Porto Alegre é extinta
Processo foi extinto pois existe outro, com os mesmos pedidos, que tramitan na 14ª Vara Cível