Ação para anular permissões de táxis surpreende EPTC
Empresa só irá se manifestar sobre pedido quando for notificada pela Justiça
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Por meio da nota, o órgão informou que trabalhou em conjunto com o MPT, além do Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria para fechar um acordo sobre o assunto (leia abaixo).
A EPTC só irá se manifestar quando receber a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.
MPT investiga táxis desde julho
O documento pedindo a anulação das concessões de táxi da Capital foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques. O texto questiona os critérios para trocas de permissões. Além disso, cita um levantamento da prefeitura, que indica 35 pessoas como administradores de pelo menos 386 permissões de táxi, o que corresponde a quase 10% da frota.
Segundo o MPT, a investigação sobre o serviço de táxi na Capital começou em julho deste ano. Para o procurador, a situação “precariza” o mercado de trabalho do setor, pois deixa a “imensa maioria dos profissionais nas mãos de um grupo pequeno de afortunados, muitos dos quais detentores ilegítimos de muitas permissões”.
Nota oficial da EPTC
Sobre a iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ajuizar ação cível pública, pedindo a nulidade imediata de todas as permissões de táxis da Capital, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em nome do seu diretor-presidente, Vanderlei Cappellari, informa que lhe causa surpresa a ação, pois desde junho de 2011, trabalha conjuntamente com o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria.
Durante esse período, sempre que solicitado, a EPTC encaminhou documentos ao MPT, informando o andamento dos trabalhos. A EPTC ressalta que após esse período de analises, estudos e negociações, fechou-se acordo e o mesmo foi encaminhado ao prefeito Fortunati. O resultado foi um amplo estudo sobre a legislação que ordena o serviço, incluindo a Lei 3790/1973, as novas diretrizes foram divididas por temas.
O primeiro traz, além da revisão das normas, a regulação sobre a regra de transição do táxi. O documento prevê a permanência até a morte do permissionário e 35 anos de uso para o herdeiro legal ou viúvo(a), prazo que possibilita a aposentadoria do profissional. Também determina que o veículo trafegue no mínimo por 12 horas por dia e que esteja em serviço nos horários de pico. Na nova legislação não será permitida a permissão de exploração do serviço por empresas. Somente pessoas físicas poderão entrar no processo licitatório. Pessoas jurídicas que hoje têm permissões continuarão com elas, seguindo o regramento que será estipulado na nova Lei.
O segundo documento trata do monitoramento da frota pela EPTC, que permitirá acompanhamento em tempo real da localização do veículo, se ele está parado ou em movimento e se está ocupado por passageiro. O dispositivo também servirá para segurança dos profissionais, pois haverá botão de pânico, e para o dimensionamento da frota, adequando às necessidades dos usuários.
Já o terceiro projeto de lei trata da Licitação para novos prefixos de táxis, inclusive os 85 que atualmente estão com a EPTC por cassação ou devolução da permissão. O documento determina também que todas as novas permissões tenham veículos adaptados para deficientes físicos.
Por fim, a EPTC informa que aguardará a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.