Acordo firmado entre o município de Porto Alegre, Ministério Público Estadual (MPE/RS) e o proprietário de um imóvel localizado na Rua dos Andradas, 891 irá garantir a restauração do prédio, que integra o Inventário do Patrimônio Cultural da Capital. O compromisso prevê, além da restauração total, a confecção de um painel explicativo contando a história do prédio e do projeto de restauro.
O imóvel em questão é um dos cinco raros remanescentes arquitetônicos do tipo com azulejos na fachada na cidade e foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. Entretanto, de acordo com o procurador-chefe em exercício da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Município, Nelson Marisco, o prédio sofreu um incêndio e encontra-se degradado, restando apenas a fachada de azulejos portugueses a ser restaurada.
As edificações inventariadas também podem ser classificadas como de Compatibilização. Essas podem ser demolidas ou modificadas, desde que por meio de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), devendo a intervenção ou a edificação que a substituir observar as restrições necessárias à preservação cultural e histórica da edificação de Estruturação. Também deve-se observar o entorno a que estiver vinculado, bem como à paisagem urbana.
Os proprietários desses imóveis podem pleitear a redução do IPTU, desde que comprovada a preservação do imóvel. O Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município está previsto na lei complementar 601/2008 e é feito pela Epahc. A mesma equipe é responsável pelo tombamento do patrimônio histórico e cultural.
Acordo garante restauração de prédio histórico em Porto Alegre
Imóvel é um dos cinco raros remanescentes arquitetônicos com azulejos na fachada