Acusado de matar a mãe com golpes de barra de ferro irá a júri em Viamão

Acusado de matar a mãe com golpes de barra de ferro irá a júri em Viamão

Homem será julgado por homicídio com base na qualificadora de meio cruel

Cláudio Isaías

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O julgamento do réu acusado de matar a mãe, em 5 de agosto de 2017, com golpes de barra de ferro na cabeça será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, no Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Viamão. Na sentença de pronúncia, o juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, que irá presidir o júri, determinou que o acusado fosse julgado por homicídio com base na qualificadora de meio cruel, devido aos inúmeros golpes de barra de ferro no rosto e na cabeça da vítima, o "que causou extremo e desnecessário sofrimento".

O magistrado também reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, devidamente descrita na denúncia e demonstrada pelas provas dos autos, já que o acusado teria se aproveitado de o fato da vítima ter ingerido bebida alcóolica, o que a deixou vulnerável, e dificultou as chances de defesa e reação.

Quanto à qualificadora de motivo torpe, que seria o rancor que o acusado tinha da vítima, por ter sido criado pelo pai e não pela mãe, pois ela era prostituta quando ele era criança, o magistrado a afastou e fez prevalecer a qualificadora do feminicídio. No entanto, em recurso levado ao Tribunal de Justiça do Estado, contra a decisão de pronúncia, os desembargadores decidiram que a qualificadora de motivo torpe também fosse submetida à apreciação dos jurados.

De acordo com a denúncia, o filho, atacou a mãe usando um dos pés da mesa da cozinha e uma barra de ferro, com golpes na cabeça. Ela caiu no chão e ele seguiu com as agressões.

Na sentença de pronúncia, o magistrado esclareceu que a tese de que a vítima teria se suicidado não seria possível, conforme as provas produzidas e o laudo pericial, que afirmava haver a presença de objetos quebrados e revirados no local do crime, confirmando a ocorrência de embate corporal. O juiz de Direito Jaime Freitas da Silva informou que houve a realização de exame de insanidade mental e o laudo psiquiátrico atestou que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta.


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