De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.
O nota do ministério informa que em consideração ao “ firme compromisso do governo federal em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (Srep)”; resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do equipamento.
A nota informa inda que a prorrogação será publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União.