Um advogado foi condenado em primeira instância na Justiça Federal por cobrar honorários abusivos de indígenas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Erechim.
O réu cobrava valores indevidos nas ações previdenciárias em benefício de segurados da Previdência Social em causas envolvendo indígenas. Ele acordava uma remuneração de 40% a 50% do valor da condenação ou do acordo judicial – tais percentuais são desproporcionais aos parâmetros legais.
A decisão judicial informa que a “OAB/RS apresenta Tabela de Honorários Advocatícios recomendados, constando quanto às ações previdenciárias em fase judicial orientação de cobrança de honorários no percentual de 20%”. A própria OAB/RS assegura ser lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos na tabela.
Outra irregularidade que se constatou é que o réu muitas vezes sequer firmava contratos, e quando o fazia, não apresentava uma cópia para os indígenas que representava, o que deixava seus clientes sem saber o real valor de suas demandas. Conforme informação do Procuradoria da Repúblico na Rio Grande do Sul, houve casos em que a procuração outorgava ao advogado poderes para dar e receber quitação, possibilitando que o réu fizesse o saque do valor obtido na causa diretamente na instituição financeira.
O advogado foi condenado a limitar seus honorários, em sede de ações previdenciárias, ao percentual máximo de 30% do valor econômico obtido, tanto em contratos já firmados quanto em demandas previdenciárias a serem ajuizadas perante a Justiça Federal de Erechim.
Ele também terá que fazer a devolução dos valores recebidos a título de honorários contratuais relativos a ações previdenciárias no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, nos valores que excederem o limite estabelecido de 30% , devidamente corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, a contar da citação.
Foi determinado ainda que em caso de descumprimento da sentença, o réu terá que pagar multa de R$ 5.000,00.
Advogado é condenado por cobrança abusiva de honorários a indígenas
Profissional terá de devolver valores recebidos indevidamente com juros e correção