Embora a União tenha recorrido alegando a ausência das condutas denunciadas, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou integralmente a sentença. “Verifico que ficou suficientemente comprovado o assédio sofrido pela autora, pois, ao que se percebe, o comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e emocionalmente a servidora”, afirmou Aurvalle.
Conforme relatado nos autos, o chefe denunciado, que é policial rodoviário federal, tinha o costume de tratá-la de forma hostil e grosseira, submetendo-a a diversos constrangimentos, além de prejudicá-la em uma avaliação de desempenho individual.
Na ação, a agente sustentou que o assédio decorria dos afastamentos dela do trabalho a fim de participar, como representante da PRF, das reuniões do Conselho Consultivo do Plano de Saúde da Fundação de Seguridade Social (GEAP).