No ar há mais de 70 anos, "A Voz do Brasil" é transmitida de segunda a sexta-feira sempre às 19h. O horário vem sendo questionado por emissoras privadas na intenção de flexibilizá-lo, conforme conveniência da programação de cada localidade. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU destacou, na defesa, que a exploração do serviço de radiodifusão sonora é de competência exclusiva da União, e que esta permite a sua utilização, por rádios privadas, por meio de concessão dos canais, conforme restrições determinadas, entre elas a retransmissão diária do noticiário oficial do governo no período das 19h às 20h.
Para a Advocacia-Geral, a Lei nº 4.117/62 está amparada na Constituição Federal, na medida em que o objetivo da transmissão do programa no horário das 19h às 20h é garantir a liberdade de informação jornalística, essencial aos lugares mais remotos do território nacional. A medida garante o direito à informação de todo e qualquer brasileiro como garantia ao direito à cidadania plena.
Quanto à alegação de que a divulgação obrigatória seria resquício das ditaduras, a SGCT enfatizou que "a retransmissão da "Voz do Brasil" não afronta o princípio da liberdade de comunicação, já que as emissoras são livres para divulgar suas ideias e pensamentos. Elas devem reservar, conforme a lei, apenas uma hora de sua programação diária para informar aos expectadores os principais acontecimentos do país. Nas 23 horas restantes, as rádios podem escolher abertamente o que será divulgado.