Ajuizada ação contra Walmart por assédio sexual em oito cidades do RS

Ajuizada ação contra Walmart por assédio sexual em oito cidades do RS

Ministério Público do Trabalho pede indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão

Correio do Povo

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* Com informações do MPT 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na Vara do Trabalho de Cruz Alta, no Alto do Jacuí, uma ação civil pública - com pedido de tutela de urgência e de segredo de justiça - contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda (Walmart) em razão da constatação da prática de assédio sexual em unidades da empresa em oito cidades gaúchas.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, informou que localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema, relatando ocorrências praticadas nos municípios de Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo.

"A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação, vergonha, receio de sofrer preconceito e mesmo receio de não conseguirem comprovar as alegações aduzidas, em razão de os atos serem normalmente velados", relatou a procuradora.

Conforme a procuradora Priscila, "verificou-se, portanto, tratar-se de conduta reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa após ser cientificada pelas vítimas dos casos ocorridos. Competia à WMS interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis, pois é dever do empregador manter hígido o ambiente de trabalho, zelando pela convivência harmoniosa de seus empregados, sempre preservando a dignidade da pessoa do trabalhador, como se condiz a um Estado Democrático de Direito (art. 1º, incisos III e IV da CF/88), não tendo sido essa, conduta, a postura assumida pela empresa".

Priscila explicou que, na ação civil pública, constam "trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, pedi a tramitação da ação em segredo de justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas".

O MPT pede, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a condenação da empresa ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada descumprimento, sendo esses valores reversíveis em favor de entidade(s) ou projeto(s) social(ais) da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



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