“Está proibido o aluguel ou arrendamento de cães para segurança. O animal doméstico é companhia para o ser humano. A crueldade de fazer o animal um trabalhador mais barato, não pagando 13º, aviso prévio e fundo de garantia, tira o emprego de um trabalhador profissional de vigilância. Quando você treina o cachorro para ser cão de guarda e o isola, ele vem com todo o instinto da sua ferocidade punitiva”, analisou o deputado Paulo Odone (PPS), autor da proposta.
As empresas terão o prazo de um ano para finalizarem os contratos com as firmas de segurança. Até lá, a lei recomenda que os cães de guarda sejam esterilizados e identificados. A Secretaria de Defesa dos Animais de Porto Alegre vai ajudar o Estado a destinar, através de doação, os animais. No Rio Grande do Sul, conforme Odone, apenas uma empresa aluga 2,7 mil cães.