Amante é condenado a indenizar casal por divulgar vídeo íntimo em Cruz Alta
Juiz determinou pagamento à vítima de R$ 8 mil e mais R$ 4 mil ao marido pelo constrangimento
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O relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas. O voto do relator foi acompanhado, na íntegra, pelos Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.
Conforme apurado na ação, durante crise conjugal vivenciada pelos autores da ação, a mulher e o réu se encontraram em um motel da cidade. As partes, que já haviam namorado anteriormente, gravaram um vídeo consentido na ocasião.
No entanto, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens no YouTube e no Facebook, com o título "escapadinha no motel". Além disso, o réu enviou a gravação para conhecidos do casal.
Na análise do processo, o relator Desembargador Richinitti considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". O magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Foi constatada violação do direito de privacidade da vítima, que nutria relação de confiança com o réu. Também foi "evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade por apelido pejorativo", conforme o desembargador.