A Anac iniciou uma auditoria na TAM, enviando inspetores para o centro de operações da companhia e para aeroportos de São Paulo. Até que seja concluída a auditoria, prevista para durar uma semana, também ficam suspensos todos os pedidos de acréscimos de voos na malha da TAM. A fiscalização pretende verificar se os números encaminhados pela empresa condizem com a situação atual, uma vez que não eram previstos problemas com a carga horária dos tripulantes informada pela companhia.
Nesta segunda, passageiros da TAM voltaram a enfrentar atrasos e cancelamentos. Da meia-noite às 8h, dos 181 voos nacionais da companhia, 33 (18,2%) registraram atrasos superiores a 30 minutos e 19 (10,5%) foram cancelados. No Aeroporto Internacional Salgado Filho, das 22 chegadas programadas, três tiveram atraso, duas delas da TAM. Já das 33 partidas, duas foram canceladas (TAM) e cinco ocorreram após o previsto, dessas três são da TAM.
Os problemas começaram no sábado e continuaram durante todo o domingo. Às 22h deste domingo, segundo balanço da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), 156 dos 745 voos (20,9%) programados pela TAM partiram com atrasos superiores a 30 minutos e 99 (13%) foram cancelados.
Em nota no domingo, a companhia atribuiu os transtornos às chuvas que atingiram a Região Sudeste entre a noite de quinta-feira e a madrugada de sexta-feira, "o que prejudicou a malha aérea e a escala da tripulação". Segundo a empresa, o fechamento do Salgado Filho, na manhã de ontem, também teria prejudicado as operações.
Os passageiros que tiverem voos atrasados ou cancelados têm direitos assegurados pela Resolução nº 141 da Anac. A assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição) ocorre a partir do horário previsto para o voo:
Uma hora: telefone ou internet disponível;
Duas horas: alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
Quatro horas: acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
O direito à reacomodação é imediato no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, o serviço deve ser oferecido no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.
A companhia deve informar os direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso). Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, o reembolso deve ser integral e creditado na mesma forma em que foi feito o pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).