A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que foi aprovada nesta quinta-feira pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Com a mudança, se o consumidor tiver esquecido de pagar uma conta em um determinado mês e continuar com o pagamento nos meses seguintes, ele não poderá ter seu serviço interrompido se a fatura tiver vencido há mais de três meses.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
Aneel proíbe corte de energia por atraso de mais de 90 dias
Alteração passa a valer a partir de dezembro