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ANS: exame para detectar Covid-19 passa a ser procedimento obrigatório

A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus

Teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência
Teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência Foto : Josh Edelson / AFP / CP

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira a inclusão do exame para a detecção do coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A resolução saiu na tarde desta quinta e será publicada no Diário Oficial da União.

A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. 

A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).