Quanto aos demais pedidos, três foram por demanda judicial, sete estão em análise e oito aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Em outros dois casos houve falecimento do paciente e uma solicitação de arquivamento pela família. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana. No Brasil, a importação de medicamentos sujeitos a controle especial sem registro no país, por pessoa física, é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal.
Havendo a solicitação formal, acompanhado de prescrição médica, laudo médico e o termo de responsabilidade, a Anvisa analisará a possibilidade de autorizar a aquisição. O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.