A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu um comunicado nesta terça-feira sobre os direitos dos consumidores em situações de atraso e cancelamento de voos. Desde sexta-feira, os clientes da companhia aérea Gol enfrentam problemas devido a um “efeito em cascata” ocasionado, entre outros motivos, por folga na tripulação e retorno das férias em todo País. Nesta tarde (até às 16h), o Aeroporto Salgado Filho registrou 12 atrasos e quatro cancelamentos em voos da companhia aérea.
Pela manhã, o número de atrasos chegou a 35% em todo País. Em Porto Alegre, pelo menos quatro voos da empresa partiram do aeroporto após a hora programada. Os passageiros lotaram os guichês de informações da Gol em busca de esclarecimentos e a demanda de reclamantes acabou gerando fila.
Segundo o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, o consumidor tem direito assegurado pela resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em caso de voos regulares com origem no Brasil, mesmo quando o atraso ou cancelamento tenha sido causado por condições metereológicas adversas. “É dever da companhia manter o passageiro devidamente informado sobre os motivos do atraso e a estimativa de tempo para o embarque. O consumidor poderá exigir que estas informações sejam dadas por escrito", explicou Ferri Júnior.
Atrasos e cancelamentos
Se o voo estiver atrasado por mais de quatro horas ou for cancelado, a empresa aérea deverá reacomodar o passageiro em outra aeronave, remarcar a viagem segundo a conveniência do cliente ou oferecer o reembolso integral em dinheiro ou crédito em conta bancária em nome do comprador do bilhete de passagem, incluindo a tarifa de embarque.
No caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de quatro horas, a empresa deverá oferecer reacomodação em voo próprio ou de terceiro, reembolso integral assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado.
Embarque
Quando não for possível embarcar todos os passageiros no voo contratado, a empresa deverá embarcar os clientes em outro voo por meio de compensações como dinheiro, bilhetes extras e milhas. Se o passageiro não aceitar as compensações, a empresa deverá reacomodá-lo em outro vôo da mesma ou de outra companhia aérea, remarcar o voo segundo conveniência do consumidor ou reembolsá-lo integralmente. Há ainda a opção de promover a conclusão da viagem do passageiro em outra modalidade de transporte como ônibus, van ou táxi.
Assistência material
A partir de uma hora de atraso do voo, a empresa deve oferecer ao passageiro facilidades de comunicação por internet ou telefone. Passadas duas horas de atraso, a companhia deve fornecer a alimentação do passageiro até o momento do embarque. A partir de quatro horas, a empresa deverá acomodar o consumidor no espaço interno do aeroporto ou hospedagem e transporte do aeroporto até o local da acomodação.
Nos casos de pernoite, a companhia aérea deverá oferecer hospedagem, mas, se o passageiro estiver em seu local de domicílio, a empresa oferecerá apenas o transporte para sua residência.
Reclamações
Devem ser feitas pelo consumidor diretamente no balcão da Anac no aeroporto ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac ou pelo telefone 0800-7254445.
Após atrasos, Procon alerta para direitos dos passageiros
Durante a tarde, Aeroporto Salgado Filho registrou 12 atrasos e quatro cancelamentos da Gol