Segundo o representante do Movimento Rodoviário Independente, Alceu Weber, o motivo da paralisação era o não pagamento de dois dias de vale-refeição. Conforme acórdão do Ministério Público do Trabalho, que encerrou 15 dias de greve em janeiro deste ano, o documento determina que sejam descontados pelas empresas sete dias de paralisação e compensados pelos trabalhadores outros seis.
Os outros dois dias, que correspondem ao primeiro e segundo da quinzena, não devem ser descontados ou compensados, pois foram considerados legais. Os outros 13 foram considerados ilegais em função do não cumprimento da manutenção de circulação de 70% da frota, determinada pela Justiça do Trabalho.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) disponibilizou, até as 6h30min, coletivos de outras empresas dos consórcios Unibus e STS para atender parcialmente os usuários do Extremo Sul de Porto Alegre.