No carro havia equipamentos eletrônicos e de informática como cartões de memória, pendrives, aparelhos de som para automóveis, roteadores, telefones sem fio, calculadoras, filmadoras, máquinas digitais, tablets, videogames e netbooks.
Após contato com a Receita Federal, foi confeccionado auto de infração para o condutor de 49 anos. Ele foi liberado, mas caso não comprove a origem dos produtos no prazo definido, vai ser indiciado pelo Ministério Público.