Os vereadores de Porto Alegre aprovaram na tarde desta quarta-feira o projeto de lei do Executivo municipal que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte (cães e gatos de até 10 quilos) nos ônibus, lotações e táxis da Capital. Um outro projeto que previa o tranposte de qualquer animal de até 10 quilos foi rejeitado na segunda.
O transporte ficará limitado a quatro animais por viagem no período das 10h às 16h e das 21h às 6 h. A proposta recebeu 22 votos favoráveis e quatro negativos. Para ter direito a transportar seu animal nos ônibus, nas lotações e nos táxis, o proprietário deverá, segundo o projeto, apresentar carteira de vacinação atualizada na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
O animal deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, à prova de vazamentos e resistente. Pelo projeto, se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou da lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo. Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque ao passageiro. Os transportadores poderão cobrar tarifa pelo serviço, a ser estabelecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Aprovado projeto que autoriza animais no transporte coletivo
Lei vale para cães e gatos de até 10 quilos