Conforme o armador Jorge Melo, de Rio Grande, a luta é pela suspensão do artigo até que o Grupo Técnico de Trabalho (GTT), criado em 15 de setembro pelos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, defina as normas que irão reger a pesca de emalhe. Os armadores dizem que a 121/98 refere-se à pesca de cação no Nordeste e não se aplica à captura de outras espécies na pesca de emalhe industrial de fundo. Todos os barcos deste tipo de pesca usam redes de mais de 15 quilômetros de comprimento.
Tratativas visando a suspensão do artigo 1º vem sendo feitas pelos armadores com os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) desde a Operação Rebojo, feita pelo Ibama entre 27 de setembro e 5 de outubro deste ano na Barra de Rio Grande. Nesta operação, foram apreendidos 47 mil metros de redes e quatro embarcações de pesca de emalhe.
Jorge Melo disse ter recebido telefonema do ministro da Pesca, Altemir Gregolin, dizendo que ainda nesta tarde iria resolver este problema. Ele também obteve informações do Ministério do Meio Ambiente no mesmo sentido. Como até às 15h não havia nenhuma resolução, foi realizado o protesto. Posteriormente, ele disse ter recebido telefonema do Ibama de Brasília garantindo que estava atendida a reivindicação da categoria. "Agora vamos aguardar a confirmação", observou Melo. O presidente do Sindicato dos Pescadores de Rio Grande, Carlos Roberto Silva Medeiros, disse que essa portaria já nem deveria existir porque foi criada para a pesca do cação, que há cinco anos está proibida.