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Associação pede ao STF que suspenda desocupação da comunidade Pinheirinho

Entidades protestaram em Porto Alegre contra violência na retirada de 1,3 mil famílias de área em São Paulo

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação da comunidade de Pinheirinho. Cerca de 1,3 mil famílias sem teto se alocaram em 2004 numa área que, agora, tem posse reclamada pela massa falida da empresa Selecta.

A desocupação da área teve início no último fim de semana e, segundo a Associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou ordem da Justiça Federal para não desocupar a área. Em Porto Alegre, sindicatos, centrais sindicais, vereadores e movimentos sociais e estudantis protestaram no final da manhã desta segunda-feira na Esquina Democrática, no Centro de Porto Alegre, contra a ação em São Paulo.

A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Conforme a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.

A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação.

A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.


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