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Aterro Sanitário Santa Tecla será fechado em dois anos em Gravataí

Neste período, o município não poderá ampliar a área de exploração do aterro

O município de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, se comprometeu a encerrar as atividades do Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla dentro do prazo de dois anos. Neste período, a cidade não poderá ampliar a área de exploração do aterro e também deverá observar as condições de operação apresentadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Um acordo firmado nos autos de uma ação popular e conduzido pelo Ministério Público coloca um ponto final em uma tramitação judicial que durou mais de cinco anos.

Gravataí terá que garantir, ainda, que outros municípios não façam depósitos de lixo no local e impedir que catadores acessem a área do aterro ou que sejam depositados resíduos industriais ou decorrentes dos serviços de saúde. O pedido de homologação de acordo foi feito no dia 14 deste mês e aprovado recentemente pela Justiça. Para o promotor de Justiça Daniel Martini, que vinha atuando no caso para buscar uma solução, "esse acordo representa uma conquista da comunidade, que vive no entorno do Santa Tecla e vem sofrendo há muito tempo as consequências do aterro que não possui licença ambiental". O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas implica ao município uma multa equivalente a R$ 5 mil por dia de atraso ou de R$ 50 mil por ocorrência.

Pelo documento assinado, o município também se compromete a apresentar à Fepam, dentro de um ano, o projeto de encerramento de célula de disposição de resíduos para selamento final, referente à área total do aterro que
serve de destino para os resíduos sólidos gerados por outros municípios que integram a Região Metropolitana. Dentro do mesmo prazo, a prefeitura deverá indicar a alternativa que irá adotar para o descarte dos seus resíduos produzidos, que atualmente seguem para o Aterro Sanitário Santa Tecla. Na hipótese de optar por licenciar outra área de seu território para a operação de aterro sanitário, o município terá de apresentar, em seis meses, a respectiva licença prévia junto ao órgão ambiental.