Balanço de Covid-19 no RS terá uma nova inserção atrasada de 1.175 novos casos

Balanço de Covid-19 no RS terá uma nova inserção atrasada de 1.175 novos casos

Incremento é de diagnósticos reportados por prefeituras e não inseridos adequadamente no sistema de monitoramento


Correio do Povo

Incremento é de casos reportados por prefeituras e não inseridos adequadamente no sistema de monitoramento

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O balanço que contabiliza os casos de coronavírus no Rio Grande do Sul terá a inserção atrasada de uma nova leva de casos confirmados da doença. Desta vez, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) vai inserir  1.175  novos testes positivos no painel do Estado. Esses casos foram inseridos no sistema de notificação pelos municípios gaúchos e cujos registros não foram concluídos, e assim, não apareciam nos dados oficiais do Estado. Na última sexta-feira, a pasta já havia inserido 496 notificações atrasadas no sistema

A força-tarefa em busca de casos não reportados adequadamente no sistema de monitoramento está amparada na portaria 318/2020, que também define as normas de notificação, monitoramento e encerramento dos casos suspeitos e confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente da Covid-19. A intenção é diminuir a diferença de casos confirmados da doença pelos municípios e pelo Estado.

Esses casos refletem uma realidade de dias e até de semanas atrás, uma vez que são resultados, em maioria, de testes rápidos, que são aplicados a partir do décimo dia de início dos sintomas ou até mesmo em pacientes assintomáticos.

Em sua transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quarta-feira, o governador Eduardo Leite lembrou a importância do registro por parte das prefeituras. “Dependemos do lançamento e da conclusão dos dados por parte das secretarias de Saúde municipais. Fazemos novamente um apelo aos municípios para que insiram esses dados no sistema. O conhecimento da realidade de cada região nos ajuda na tomada de decisões”, explicou.

Os testes rápidos fornecidos pelo Ministério da Saúde são repassados aos municípios. Na medida em que há casos detectados, os municípios devem registrá-los no Sistema de Informações E-SUS Notifica (antigo E-SUS-VE).

Embora pareça simples, há etapas para cumprir: o notificador – um hospital, uma unidade de saúde ou um profissional de saúde que tenha aplicado o teste e verificado o resultado positivo – precisa identificar e inserir, no sistema, o novo caso positivo. A partir dessa inclusão, que pode ser feita por qualquer um desses notificadores, as secretarias municipais precisam confirmar esse recebimento, finalizando, assim, o processo. O caso passa, então, a ser contabilizado pelo Estado e pelo Ministério da Saúde. Essas etapas obrigatórias ocorrem não somente no Rio Grande do Sul, mas em todos os Estados.

"Houve um tempo de adaptação para que pudéssemos diminuir a diferença entre aqueles números que os municípios divulgam e os números que constam nos dados oficiais. Desde a edição da portaria, fizemos uma força-tarefa para viabilizar essa busca de casos que não haviam sido encerrados e, por isso, haverá esse registro de casos represados ainda nesta tarde”, explicou a secretária da Saúde, Arita Bergmann.


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