O Banco de Sangue da Casa de Saúde de Santa Maria, assim como os sete sócios da instituição, foram condenados por improbidade administrativa. A empresa, terceirizada para fazer exames sanguineos por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) cobrava valores indevidos do Estado. O Banco de Sangue informava um número expressivamente maior do que os procedimentos efetivamente realizados.
O Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, ajuizou ação pedindo a condenação dos reus e o ressarcimento dos recursos recebidos de forma irregular. Durante o inquérito, o Banco de Sangue admitiu que os números de procedimentos informados ao SIA/SUS estavam errados, mas afirmou que não houve a intenção de prejudicar o patrimônio público. Apesar do argumento da defesa, o montante recebido indevidamente pela empresa foi de R$ 2,25 milhões, o que levou a Justiça a considerar procedente o pedido do Ministério Público.
O Banco de Sangue foi condenado a pagar o valor integral do dano ao Estado. A empresa que não recorreu da decisão, ofereceu como pagamento um prédio localizado na rua Alberto Pasqualini. A edificação já foi entregue ao Estado, que pretende utilizá-la para atividades da 4ª Coordenadoria de Regional de Saúde. Os sócios ainda terão que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao Estado, fixados em 5% sobre o valor do montante do dano causado, corrigido monetariamente desde agosto de 2009.
Banco de Sangue de Santa Maria é condenado por improbidade
Instituição terceirizada recebeu mais de R$ 2 milhões de forma indevida do governo do Estado