Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, a bandeira dois passa a valer a partir das 20h, e não mais às 22h, assim que as mudanças forem publicadas no Diário Oficial do Município. Já aos sábados, a medida entra em vigor sete horas mais cedo, a partir das 15h. Aos domingos já ocorre a cobrança diferenciada durante as 24h do dia. Em todos os casos, o intervalo de cobrança com valor mais alto segue até as 6h do dia seguinte.
O texto permite a transferência de pai para filho da concessão, mas isso só pode ocorrer uma vez. O herdeiro pode explorar o serviço por 35 anos e, depois, devolver a permissão à Prefeitura. A nova lei define o táxi como um serviço público essencial, de titularidade do Executivo. A delegação do serviço deve ser feita exclusivamente a pessoas físicas, o que garante que mais taxistas sejam permissionários, evitando o acúmulo de prefixos nas mãos de uma empresa.