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Bandeirolas eleitorais são armadilhas para população em Porto Alegre

Além da poluição visual, bases das estruturas oferecem risco de queda, principalmente à noite

Próximas ao Gasômetro, bases soltas dos windbanners oferecem perigo
Próximas ao Gasômetro, bases soltas dos windbanners oferecem perigo Foto : Guilherme Almeida

Populares em meio à campanha eleitoral, os windbanners, ou bandeirolas, estão espalhados às centenas em ruas e avenidas de Porto Alegre e outras cidades. As peças de propaganda exibem fotografias dos candidatos e são peças relativamente fáceis de serem instaladas, pois são móveis e permitem a visualização do material mesmo de uma distância maior. No entanto, no momento em que as peças de tecido são retiradas, à noite, restam apenas as bases, invisíveis com frequência na paisagem, oferecendo risco de quedas à população desavisada.

Na rótula da avenida Loureiro da Silva com a Edvaldo Pereira Paiva, junto a Usina do Gasômetro, dezenas deles podem ser vistos durante o dia, pontilhando a área das praças. Na manhã desta segunda-feira, alguns deles, caídos, eram reerguidos por um homem, identificado como funcionário de uma empresa de windbanners que fornece material para alguns candidatos. Segundo ele, há diversos tipos de bases instaladas, como de concreto ou plásticas, geralmente reforçadas com areia, para evitar que voem.

Durante o dia, ele circula por 12 horas pelo local, ajeitando as propagandas caídas nas calçadas. “No último vento forte que deu aqui, não ficou nenhuma de pé”, afirmou o funcionário. Ainda que possam gerar poluição visual, estes materiais não são considerados resíduos, conforme explicou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), e por isso não são recolhidos pelo órgão. 

Ali próximo, outros pontos onde é possível visualizar estas bandeiras em meio aos pedestres nas calçadas são a Rótula das Cuias e o cruzamento da rótula da Ipiranga com a Silva Só. A fiscalização da utilização dos windbanners no Estado é de competência do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS). 

De acordo com o MPRS, a legislação eleitoral determina que os windbanners devam ser móveis. "A fixação em bases de concreto é permita em horário pré-determinado (das 6h às 22h) e, depois deste horário, precisam ser retiradas. A não retirada no horário determinado enseja consequências da Justiça Eleitoral ao infrator, como multa", disse o órgão.

Quanto ao fato de recolherem apenas as bandeiras e deixarem as bases, como qualquer outro objeto deixado em via pública, está sujeito, a responsabilização de quem as deixou. "Existem regras que não são propriamente do direito eleitoral, mas da responsabilidade civil que incidem sobre qualquer hipótese. Quer dizer, se eu deixar um resto de obra na frente da calçada da minha casa e se tiver em desconformidade com a legislação, eu respondo por aquilo. Então, funciona o mesmo raciocínio. Ou seja, o fato de haver autorização da legislação eleitoral para o uso daquele espaço em determinado horário não impede essa outra responsabilização", explicou o Ministério Público.