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Banrisul consegue suspender liminar que obriga devolver cobrança de 13º

Governo do Estado pagou parcela atrasada, mas banco descontou os valores de servidores

Governo do Estado pagou parcela atrasada, mas banco descontou os valores de servidores
Governo do Estado pagou parcela atrasada, mas banco descontou os valores de servidores Foto : Paulo Nunes / CP Memória
O Banrisul conseguiu suspender, provisoriamente, a liminar que mandou o banco devolver os valores descontados da conta de servidores técnicos-científicos do Rio Grande do Sul que anteciparam o 13º salário em 2016. Conforme o despacho do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, o Sindicato dos Técnicos-Científicos (Sintergs) deve ser ouvido novamente, em um prazo de cinco dias, após publicação no Diário Oficial, o que só deve ocorrer no dia 16.

Conforme o documento, há hipótese de risco de dano grave ou de difícil reparação, caso o Banrisul efetue os pagamentos ou depósitos a servidores não suficientemente identificados no processo. Em 2016, parte dos servidores antecipou o 13º através de operação no Banrisul. O governo não pagou o benefício em dia, mas o banco cobrou os valores. Em alguns casos, foram debitados valores do cheque especial, conforme o sindicato. No processo, o Sintergs exige o estorno dos valores descontados e os encargos financeiros decorrentes da cobrança.

O sindicato pede ainda que seja determinada a revisão do contrato sobre as datas de vencimento, a fim de vincular os prazos à quitação efetiva do 13º, além da não incidência de juros sobre o pagamento parcelado do débito. O Sintergs também requer que o Banrisul deixe de inscrever o nome dos servidores filiados em cadastros restritivos de crédito.

A decisão liminar determinando a devolução dos valores descontados, com juros, é do juiz Alexandre Schwartz Manica, também da 10ª Vara Cível de Porto Alegre. O documento estabelecia prazo de até cinco dias, mas o banco recorreu.