Bolsonaro sanciona, com vetos, criação do programa Pró-Leitos

Bolsonaro sanciona, com vetos, criação do programa Pró-Leitos

Leitos disponibilizados por pessoas jurídicas deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela Covid-19

R7

Leitos disponibilizados por pessoas jurídicas deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela Covid-19

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, com três vetos, a criação do Programa Pró-Leitos pelo período em que durar a crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), busca incentivar empresas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a publicação, os leitos disponibilizados deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela Covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo gestor local do SUS.

A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público no trecho que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declaram Imposto de Renda e que aderissem ao programa poderiam deduzir o valor investido na contratação dos leitos..

Também foi vetado o dispositivo que determinava que em cada Estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.


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